quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

BALADA SEGURA - 20° MUNICIPIO: SÃO LEOPOLDO

São Leopoldo é o 20º município a aderir à rede da Balada Segura 

 
 
Com o lançamento em São Leopoldo nesta quinta-feira (12/12), a Balada Segura chega ao 20º município gaúcho. Governo do Estado e prefeitura assinam convênio às 18h no Salão Nobre da prefeitura municipal, localizada na Praça Tiradentes, nº 119. Além do prefeito Aníbal Moacir da Silva e de secretários municipais, estarão presentes o presidente do Detran/RS, Leonardo Kauer, representantes da Brigada Militar, Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal.

Também será lançado no evento o Comitê Municipal da Balada Segura, reunindo representantes de diversas áreas de todas as esferas de governo, instituições de ensino, sociedade civil organizada, além dos credenciados do Detran/RS. O comitê terá a incumbência de desenvolver ações educativas paralelas às blitze de fiscalização. Após o lançamento, será realizada uma blitz educativa em frente à prefeitura.

A Balada Segura foi lançada em Porto Alegre como projeto piloto no dia 4 de fevereiro de 2011. 


A primeira fase se estendeu até o final de setembro daquele ano, quando a operação assumiu a estrutura que tem hoje, com blitze regulares de quartas a domingos e bafômetro para todos os condutores abordados.

Desde então, aderiram ao projeto os municípios de Canoas, Alegrete, Ijuí, Esteio, Guaíba, Erechim, Passo Fundo, Rio Grande, Uruguaiana, Pelotas, Alvorada, Santana do Livramento, Santa Maria, Santa Cruz do Sul, Cachoeira do Sul, Carazinho, Cruz Alta e Eldorado do Sul.


A princípio focada exclusivamente no público jovem frequentador da noite, a Balada Segura é agora um grande guarda-chuva que abrange ações de educação, comunicação e fiscalização voltadas aos mais diversos públicos, buscando a prevenção dos principais fatores de risco no trânsito.

O programa é uma parceria do Governo do Estado, por meio do Detran/RS, Brigada Militar, Polícia Civil e Comitê Estadual de Mobilização pela Segurança no Trânsito, com as prefeituras municipais. As blitze de fiscalização e educação combatem, principalmente, a condução de veículos por motoristas alcoolizados. O álcool, segundo estimativas da ONU, está presente em quase metade dos acidentes com mortes.


Publicada em 10/12/2013, às 17h48min
 
fonte: http://www.detran.rs.gov.br/index.php?action=noticias&cod=2206

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Nominata Gestão 2013/2015

Núcleo Gestor

Presidente: Adriana Baccin Lazzarotto
Vice-Presidente: Láercio Pompermayer
1° Secretário: Gládis Dall Asta Cainelli
2° Secretária: Gerson André Brun
Secretária Executiva: Juliana N. Maioli

Conselheiros da Gestão 2013/2015


I – Representantes de Entidades Governamentais:



a) Representante da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social:

Titular: Valdemira Bortolotto Schimitz

Suplente: Regina Zanetti

b) Representante da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer:

Titular: João Carlos Cunha Lima

Suplente: Fátima Merlo

c)Representante da 16ª CRE:

Titular: Simone Menegotto

Suplente: Rosane Aparecida Borge Machado

d)Representante da Polícia Civil:

Titular: Gládis Dall Asta Cainelli

Suplente: Stela Maris Luchese

e)Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular:  Mara Salete Bianchi

Suplente:Edegar fronza

f)Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular:  Chalana Larentis

Suplente: Silvana Coscia

g)Representante da Brigada Militar:

Titular:  Capitão Evandro José Flores                           

Suplente:  1° Sargento Moacir Bittencourt


 II - Representantes das Entidades Não Governamentais:



a)Representante da Associação de Assistentes Sociais:

Titular: Maria Da Graça Trucolo de Rossi

Suplente: Cristiane Teresinha Quintana Hoer

b)Representante das Instituições Religiosas:

Titular: Gerson André Brum Machado

Suplente: Elizabete Tusset

c)Representante das Instituições de Ensino Privado:

Titular: Giovana Cenci Zir

Suplente: Melissa Demari

d)Representante das Entidades Prestadoras de Serviços na prevenção ou tratamento ao combate as drogas:

Titular: Laércio Pompermayer

Suplente:  Daniela Bandeira Machado

e)Representante da Associação dos Psicólogos:

Titular: Adriana Baccin Lazzarotto

Suplente: Roberto Luiz Bonfanti

g)Representante da Associação Vida Livre

Titular:  Armando Piletti

Suplente:  Clóvis Werner Rodrigues de Souza

g)Representante da Associação Médica de Bento Gonçalves

Titular: Dr Rodrigo Salton

Suplente: Dra.Francielle Lazzarotto Nardini

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Nova arma contra o crime de trânsito

24/10/2013
Diário Gaúcho
Especial | Pág. 24


Nova arma contra o crime de trânsito


Está com os dias contados a impunidade para quem assume o volante após usar maconha, cocaína, calmantes e outras drogas. Um projeto conjunto entre a Polícia Rodoviária Federal e o Centro de Pesquisas em Álcool e Drogas do Hospital de Clínicas de Porto Alegre pretende testar equipamento que identifica o uso de entorpecentes em motoristas a partir da saliva.

A utilização do "drogômetro" aguarda apenas autorização do Comitê de Ética do Clínicas para entrar em ação. O projeto ocorre em parceria com o Instituto de Saúde Pública da Noruega, que ao lado de Austrália, Estados Unidos e Canadá, é referência no combate ao uso de álcool e drogas ao volante. Órgãos de segurança e trânsito como a Brigada e o Detran-RS também estão envolvidos na iniciativa, que deve ter início no primeiro semestre de 2014.

Resultado vem em até cinco minutos Recém-testado nos Estados Unidos, o equipamento é chamado DDS-2, fabricado pela empresa Alere se assemelha a uma máquina leitora de cartão de crédito. Funciona a partir da saliva, colocada em uma espécie de canudo e processada por análise química em até cinco minutos. O equipamento faz a leitura sobre o que a pessoa usou, com a possibilidade de imprimir comprovante, como um recibo de pagamento feito com cartão. Seria uma facilidade para a fiscalização, que atualmente baseia-se apenas em gestos e comportamentos.

Diversos tipos de drogas na mira

Chefe do Serviço de Psiquiatria de Adição da Unidade Alvaro Alvim do Clínicas, Flávio Pechansky entende que o aparelho é promissor pela possibilidade de flagrar diversos tipos de drogas ao mesmo tempo, como tranquilizantes e ansiolíticos e maconha, por exemplo.

No Brasil, o abuso de substâncias não previstas no DDS-2, como os rebites, pressupõe uma adaptação do instrumento à realidade local. A estimativa é de que, hoje, pelo menos 5% das mortes no trânsito ocorrem devido ao uso de drogas ilícitas. Foi o que mostrou o Estudo do Impacto do Uso de Bebidas Alcoólicas e Outras Substâncias Psicoativas no Trânsito Brasileiro, lançado em 2010 pela Ufrgs.

— O custo do drogômetro pode parecer caro (estimado em R$ 10 mil), mas se comparar ao custo do teste em laboratório, e ao custo das vidas que se vão, também não representa muito — diz o pesquisador.

Brasil iá testou o equipamento


Não é a primeira vez que se fala em drogômetro no Brasil. Iniciativa semelhante ocorreu na capital paulista durante o Carnaval de 2013, em blitze da Lei Seca. Na ocasião, foi utilizado um equipamento semelhante, o chamado "kit multidrogas".

A diferença entre os dois aparelhos, segundo a professora da Faculdade de Farmácia e do Laboratório de
Toxicologia da Ufrgs Renata Pereira Limberger, é a automatização e a documentação. Isso quer dizer que enquanto o primeiro é manual e não produz prova documental, o segundo é eletrônico e traz a impressão do resultado.

- Por falta de legislação específica, esse ainda não é produzido, vendido nem registrado no Brasil. Por isso, após
encerrada a fase de estudos, e se o resultado dos testes for satisfatório, será solicitado o registro no Inmetro e na Anvisa para, posteriormente, adquirir amplamente -explica a pesquisadora.

Outro motivo que levou à falha do uso em São Paulo, segundo Renata, foi a falta de confirmação em laboratório, etapa que deverá ocorrer na pesquisa em solo gaúcho.

REGULAMENTAÇÃO



Referência mundial no controle do uso de álcool e drogas no trânsito, a Noruega foi o primeiro país a regulamentar a proibição da bebida na direção, em 1936. Após a redução concreta do número de mortes por álcool, os norueguês tiveram espaço para discutir outras drogas.

No Brasil, a legislação que prevê punições para motoristas alcoolizados é de 2008, sendo que o uso de bafômetros passou a ocorrer de forma mais frequente em 2011 e a fiscalização tornou-se rígida apenas a partir de 2012.

Atualmente, a proibição do uso de drogas na direção no Rio Grande do Sul é regulamentado pela resolução 075/2013, do Conselho Estadual de Trânsito do RS (Cetran-RS). A lei traz um protocolo que pauta os fiscais dos órgãos de trânsito a conferir se o motorista fez o uso de drogas a partir de evidências como a roupa desalinhada, os olhos vermelhos, o caminhar alterado, a respiração ofegante, entre outras características.

A aquisição do aparelho servirá para realização de testes que possam comprovar o consumo e, com isso, modificar a regulamentação.

Segundo o inspetor da Polícia Rodoviária Federal Alessandro Castro, a intenção da PRF é adquirir o modelo para viabilizar o estudo:
— Esperamos integrar o mais rápido possível com os demais órgãos de trânsito — explica.

Coordenador da Balada Segura do Detran — RS, Adelto Rohr alerta que, para o equipamento ser levado ao trânsito, a regulamentação deve ser feita junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
 

FONTE:

 
http://www.cwaclipping.net//sistema/newsletter/visualizar/materia.php?security=3cc069935460.825139.2422646

quarta-feira, 24 de julho de 2013

PAPA FRANCISCO E A LEGALIZAÇÃO DE DROGAS


O papa Francisco criticou nesta quarta-feira a legalização das drogas e disse que a liberalização não é solução para enfrentar a dependência química, durante visita a um hospital que trata dependentes no Rio de Janeiro.

Em seu discurso durante a visita ao Hospital São Francisco de Assis, pontífice, que veio ao Brasil participar da Jornada Mundial da Juventude, deu uma palavra de apoio aos dependentes, afirmando que a Igreja está pronta a ajudá-los a abandonar a dependência.



"Não é deixando livre o uso das drogas, como se discute em várias partes da América Latina, que se conseguirá reduzir a difusão e a influência da dependência química", disse o papa, que é argentino.

"É necessário enfrentar os problemas que estão na raiz do uso das drogas, promovendo uma maior justiça, educando os jovens para os valores que constroem a vida comum, acompanhando quem está em dificuldade e dando esperança no futuro."

Recentemente, o Uruguai legalizou a maconha e alguns grupos e personalidades de países latino-americanos têm defendido a liberalização dessa substância, caso do ex-presidente brasileiro Fernando Henrique Cardoso.
Francisco disse que a Igreja e seus fiéis devem "abraçar" aqueles que enfrentam dificuldades, como a dependência química, mas alertou que deixar essa dependência passa principalmente pela vontade do dependente.
O papa lembrou a história de São Francisco de Assis, que dá nome ao hospital e inspirou o então cardeal Jorge Mario Bergoglio na escolha de seu nome como papa.

"Precisamos todos de aprender a abraçar quem passa necessidade, como São Francisco. Há tantas situações no Brasil e no mundo que reclamam atenção, cuidado, amor, como a luta contra a dependência química", disse.

"Frequentemente, porém, nas nossas sociedades, o que prevalece é o egoísmo. São tantos os mercadores de morte que seguem a lógica do poder e do dinheiro a todo o custo", criticou.

Durante a visita, o papa escutou testemunhos emocionados de ex-dependentes químicos. Ao lado do arcebispo do Rio de Janeiro, dom Orani Tempesta, Francisco cumprimentou e foi abraçado pelos ex-dependentes.

Ao terminar seu discurso, o papa rezou o Pai Nosso com os jovens, os ex-dependentes, os pacientes, médicos, enfermeiras e religiosos que participaram do encontro. Antes de visitar o hospital, localizado no bairro da Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro, o papa esteve no Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, em Aparecida, no interior de São Paulo, onde celebrou uma missa.

Na quinta-feira, Francisco visitará uma favela na zona norte do Rio e fará um discurso de acolhida aos jovens que participam da JMJ na orla de Copacabana.
(Com reportagem de Eduardo Simões, em São Paulo)

sexta-feira, 19 de julho de 2013

segunda-feira, 1 de julho de 2013

LEI MUNICIPAL Nº 3.234, DE 10 DE JUNHO DE 2002.



LEI MUNICIPAL Nº 3.234, DE 10 DE JUNHO DE 2002.




AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OBRIGAR AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS A EXPOR EM LUGARES DE FÁCIL VISIBILIDADE, INFORMAÇÕES SOBRE OS MALEFÍCIOS CAUSADOS PELAS DROGAS, BEBIDAS, FUMO E DOENÇAS INFECCIOSAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS.




                                               Vereador CLÓRIS PASQUALOTTO, Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves,
                                               FAÇO SABER que em função do art. 42 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município, e decisão do Plenário, promulgo a seguinte lei.


                                               Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer a obrigatoriedade das escolas públicas da rede municipal de ensino a expor em lugares de fácil visibilidade, informações sobre os malefícios causados pelas drogas, bebidas, fumo e doenças sexualmente transmissíveis.

           
                                               Art. 2° - O Poder Executivo Municipal providenciará, através da Secretaria Municipal de Educação, a regulamentação da presente lei.


                                               Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



                                               GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO GONÇALVES, aos dez dias do mês de junho de dois mil e dois.



                                                                       Vereador CLÓRIS PASQUALOTTO
                                                                                            Presidente



Registre-se e Publique-se

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LEI MUNICIPAL SOBRE CONSUMO DE CIGARROS E SIMILARES:



LEI MUNICIPAL Nº 4.627, DE 29 DE JULHO DE 2009.



PROÍBE O CONSUMO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGERO DERIVADO OU NÃO DO TABACO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E CRIA AMBIENTES DE USO COLETIVO LIVRES DE TABACO.



 

Vereador VALDECIR RUBBO, Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves,
            Faço saber que em função do que dispõe o art. 42 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município, e decisão do Plenário, promulgo a seguinte lei:
         
                                                           Art. 1º Esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.

Art. 2º Fica proibido no território do Município de Bento Gonçalves, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

§ 1° Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.


§ 3° Nos locais previstos nos parágrafos 1° e 2° deste artigo deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço de defesa do consumidor.

Art. 3° O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.

Art. 4° Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que o local de funcionamento de sua empresa não seja praticada infração ao disposto nesta lei.

 Parágrafo único – O empresário omisso ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.

Art. 5° Qualquer pessoa deverá relatar ao órgão de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta lei.

§ 1° O relato de que trata o “caput” deste artigo conterá:
I – a exposição do fato e suas circunstâncias;
II – a declaração, sob as penas da lei, de que o relato corresponde a verdade;
III – a identificação do autor, com nome, prenome, número da cédula de identidade, seu endereço e assinatura.

                                               § 2° A critério do interessado, o relato poderá ser apresentado por meio eletrônico, no sítio de rede mundial de computadores – “internet” dos órgãos referidos no “caput” deste artigo, devendo ser ratificado, para atendimento de todos os requisitos previstos nesta lei.

                                               § 3° O relato feito nos termos deste artigo constitui prova idônea para o procedimento sancionatório.

Art. 6° Esta lei não se aplica:
I – aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual;
II – às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista;
III – às vias públicas e aos espaços ao ar livre;
IV – às residências;
V – aos estabelecimentos específicos e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.

                                               Parágrafo único – Nos locais indicados nos incisos I, II e V deste artigo deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei.

                                               Art. 7° As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos de defesa do consumidor.
   
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.437, de 21 de agosto de 1987.
           

                                               GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e nove.



                                                                            Vereador VALDECIR RUBBO
                                                                                          Presidente

Registre-se e Publique-se